1. Quem somos
Somos a Ditto Music Publishing Ltd (com a designação comercial Ditto Music Publishing) do número 29-31 da Parliament Street, Liverpool, L8 5RN, empresa Nº 12695062 ('nós'/'nossa'). Fornecemos serviços administrativos de publicação de música aos autores e compositores de trabalhos musicais, através do nosso website e aplicações ('Website') e através de software, conteúdos e ferramentas relacionados (em conjunto, os “Serviços”). Como parte dos Serviços, pode registar composições musicais (ou uma quota de uma composição musical) que detém ou controla (‘Trabalhos’) através do nosso Website e nomeia-nos para administrar e receber as receitas relacionadas com esses Trabalhos de forma exclusiva.
2. Isto é um acordo legal
Estes Termos e Condições da Administração de Publicações da Ditto (este 'Acordo') estabelecem um acordo legal entre você ('você'/'seu'/'o Compositor') e nós, regulando a sua utilização dos Serviços e o nosso compromisso como administradores dos seus trabalhos. Deve analisar este Acordo antes de utilizar os Serviços. Ao marcar a caixa ao lado deste Acordo quando lhe for solicitado, nomeia-nos para administrar de forma exclusiva os Trabalhos que registar através dos Serviços e concorda com este Acordo. Entra neste acordo na sua capacidade como compositor/escritor profissional, para o aproveitamento dos seus Trabalhos. Perceba que quando registra os seus Trabalhos connosco, nos está a conceder determinados direitos exclusivos – é recomendado que procure aconselhamento legal antes de assumir este Acordo.
3. Alterações
3.1. Ocasionalmente, podemos fazer alterações e melhorias aos Serviços (como novas funcionalidades), mas iremos notificá-lo antecipadamente de quaisquer alterações significativas ou por e-mail ou através de um aviso destacado no nosso Website.
3.2. Ocasionalmente, podemos fazer alterações a este Acordo para, por exemplo, garantir que obedecemos às novas leis ou regulamentos. Estas alterações entrarão em vigor automaticamente no prazo de 30 dias após termos atualizado o Acordo no nosso Website.
3.3. Para qualquer alteração a este Acordo que tenha um impacto significativo nos seus direitos ou responsabilidades, ou nas nossas obrigações ao abrigo deste Acordo, iremos notificá-lo antecipadamente ou por e-mail ou através de um aviso destacado no nosso Website. Estas alterações entrarão em vigor automaticamente no prazo de 30 dias após o termos notificado, com a condição de que se não pretender aceitar determinada alteração nos deve informar desse fato por escrito para o endereço colocado acima, no mínimo com 7 dias de antecedência da data em que está previsto que a alteração se torne efetiva, sendo que nesse momento podemos, ao nosso critério, optar por: (i) continuar com o Acordo sem modificações; ou (ii) cancelar o Acordo após não menos do que 7 dias depois de o termos notificado.
4. Quem pode utilizar os Serviços
4.1. Atualmente, para utilizar os Serviços, deve ser um cliente atual dos nossos serviços de distribuição. Apenas pode utilizar os Serviços se: (i) não for membro de nenhuma entidade de gestão coletiva de publicação de música; ou (ii) for membro da PRS for Music ou qualquer outra entidade de gestão coletiva de publicação de música que aprovemos ao publicar esta aprovação no nosso Website (uma ‘EGC Aprovada’). Para maximizar as hipóteses de receber royalties de desempenho internacionalmente e receber diretamente a chamada ‘participação do compositor’ dessas royalties, deve considerar tornar-se um membro compositor de uma EGC Aprovada – obtenha aconselhamento legal independente antes de o fazer.
4.2. De futuro, podemos tornar os Serviços disponíveis a uma mais vasta gama de compositores e iremos anunciar essas alterações através do nosso Website.
5. Os Serviços
5.1. Durante a Vigência e, onde aplicável, o Período da Coleção, iremos (e irá permitir-nos):
5.1.1. Registar os Trabalhos em seu nome nas entidades de gestão de coleções relevantes com as quais trabalhamos;
5.1.2. Utilizar os esforços necessários para administrar e receber toda a receita gerada pela exploração desses Trabalhos. Este direito sobre a coleção irá continuar durante a duração do Período da Coleção; e
5.1.3. Prestar-lhe contas de acordo com a secção 10 abaixo.
6. Duração
6.1. Este Acordo inicia na data em que o aceita e paga pelos serviços e mantém-se por um ano após essa data. Após o primeiro ano, este Acordo renova-se e prolonga-se automaticamente por períodos adicionais com a duração de um ano a não ser que você ou nós o cancelemos de acordo com a secção 16 abaixo. Cada ano deste Acordo é um ‘Período de Subscrição’ e a duração total do nosso Acordo é referida como a “Vigência”.
6.2. Assim que chegue ao fim o Prazo deste Acordo, podemos continuar a administrar exclusivamente e a receber todo o rendimento gerado respeitante às explorações dos Trabalhos que foi ganho durante ou antes da Vigência por um período adicional de um ano após o final da Vigência (o ‘Período da Coleção’).
7. As suas responsabilidades
7.1. Sempre que registar um Trabalho connosco através do nosso Website necessita de nos fornecer toda a informação que lhe pedirmos acerca desse Trabalho através do nosso Website, o que pode incluir o nome do trabalho, a identidade de quaisquer co-compositores, a percentagem da parcela do Trabalho que detém ou controla, e outra informação para nos ajudar a fornecer os Serviços (‘Informação do Trabalho’). A Informação do Trabalho que fornecer deve ser rigorosa e completa. Se não fornecer Informação do trabalho rigorosa e completa, podemos não ser capazes de fornecer os Serviços em relação a esse Trabalho.
7.2. Se lhe pedirmos, deve fornecer, assinar e submeter de imediato os documentos que acreditamos serem necessários (ou podem ser solicitados pelas entidades de gestão coletiva competentes): (a) para confirmar que tem competência jurídica para nos conceder a Licença de Administração; ou (b) para nós fornecermos de forma correta os Serviços. Isto pode incluir procurações de um advogado, ordens de autofaturação, e cartas da direção. Compreende que nós podemos não ser capazes de fornecer-lhe os Serviços a não ser que, e até que nos facilite isto. Também aceita que nós possamos fornecer uma cópia deste Acordo a quaisquer entidades de gestão coletiva como prova do nosso compromisso de administradores dos Trabalhos.
8. Direitos que nos concede
8.1. Para nos permitir fornecer-lhe os Serviços, concede-nos uma licença global e exclusiva durante o Prazo deste Acordo para, e para autorizar outros a:
8.1.1. utilizar, reproduzir, distribuir, exibir, comunicar ao público (incluindo através da disponibilização), apresentar publicamente, expor, difundir e transmitir os Trabalhos através de todos os meios e meios de comunicação atuais e futuros;
8.1.2. adaptar, traduzir, imprimir, publicar e criar trabalhos derivados dos Trabalhos através de todos os meios e meios de comunicação atuais e futuros;
8.1.3. conceder a terceiros os chamados grandes e pequenos direitos de reprodução em relação aos Trabalhos;
8.1.4. sincronizar os Trabalhos em relação temporal com imagens em movimento (por exemplo, incorporar o Trabalho na banda Sonora de um jogo eletrónico, de um anúncio, de um filme ou de uma série) (‘Direitos de Sincronização’);
8.1.5. além disso, utilizar e explorar todos os outros direitos concedidos aos compositores pelas leis de direitos de autor em qualquer lugar do mundo, nos e para os Trabalhos;
8.1.6. utilizar, reproduzir e exibir através dos Serviços os seus logótipos, marcas registadas, nome (e nome profissional) e aparência para o identificar como o dono ou responsável por, autor de, ou contribuidor para os Trabalhos.
8.2. As licenças concedidas na secção 8.1 acima estão juntas com a ‘Licença de Administração’.
8.3. Tanto quanto for permitido por lei, desiste e concorda em não utilizar contra nós ou contra os parceiros com os quais trabalhamos quaisquer direitos morais, direitos de privacidade, publicidade ou direitos semelhantes ao abrigo de outras leis relacionados com os Trabalhos.
8.4. Para aqueles trabalhos que registar primeiro connosco, embora na altura seja membro de uma EGC Aprovada, a Licença de Administração estará sujeita aos direitos que concedeu à EGC Aprovada e terá o direito de receber a participação do compositor total de toda a receita dos direitos de reprodução desses Trabalhos diretamente dessas EGC Aprovadas. No entanto, teremos sempre o direito de receber a participação do editor total de toda a receita dos direitos de reprodução desses trabalhos diretamente dessas EGC Aprovadas. Se não é um membro de uma entidade de gestão coletiva, confirma e aceita que (sujeito às regras da(s) entidade(s) de Gestão coletivas) podemos receber 100% da receita dos direitos de reprodução dos trabalhos que registar connosco.
8.5. Durante a Vigência, deve notificar-nos com pelo menos 10 dias de antecedência se ocorrer alguma alteração no estado da sua associação a uma entidade de gestão coletiva, incluindo qualquer retirada de direitos, alterações ao âmbito territorial ou a adesão a uma nova entidade de gestão coletiva. Podemos cancelar este Acordo mediante uma notificação para si a qualquer momento após termos conhecimento dessa alteração ou previsão de alteração se razoavelmente considerarmos que tal alteração será incompatível com os Serviços. De forma alternativa, sem limitar os nossos direitos sobre os trabalhos que registou conosco antes dessa alteração, podemos rejeitar aceitar novos Trabalhos seus assim que tomemos conhecimento dessa alteração ou previsão de alteração.
8.6. É responsável por garantir que a sua utilização dos Serviços está em conformidade com qualquer contrato que possa ter com mais alguém.Lá porque criou um Trabalho não quer dizer que tenha o direito de nos conceder a Licença de Administração.
9. As nossas taxas
Em troca de lhe fornecermos os Serviços, deve pagar as taxas de subscrição definidas na nossa página de preços (‘Taxas’) e as taxas definidas na secção 10 abaixo. Iremos receber as Taxas por débito direto (utilizando os dados de pagamento que submeteu quando definiu a sua conta) imediatamente após se registar com o Serviço para o seu primeiro Período de Subscrição e depois nunca antes de 14 dias antes do início de cada Período de Subscrição seguinte. Iremos notificá-lo por e-mail no mínimo 30 dias antes do início do seu próximo Período de Subscrição. Se por algum motivo não recebermos o seu pagamento por débito direto, este Acordo irá continuar mas apenas em relação aos Trabalhos submetidos durante Períodos de Subscrição anteriores, mas não poderá registar mais nenhum novos Trabalhos até recebermos o seu pagamento, e podemos cancelar o Acordo em qualquer altura após não menos do que 7 dias depois de o termos notificado.
10. Como lhe pagamos
10.1. Iremos creditar o saldo da sua conta de royalties com a sua participação de 90% de toda a Receita Líquida [exceto em relação à Receita Líquida recebida pela utilização dos Direitos de Sincronização onde iremos creditar o saldo da sua conta de royalties com 80% dessa Receita Líquida]. Iremos manter a restante Receita Líquida como uma taxa por lhe fornecermos os Serviços. “Receita Líquida” significa toda a receita efetivamente recebida por nós (ou creditada relativamente a um adiantamento recebido previamente por nós) no Reino Unido que é diretamente e de forma identificável atribuída à utilização dos direitos que nos concedeu ao abrigo da Licença de Administração, exceto: (a) quaisquer taxas aplicáveis que somos obrigados a pagar ou a deduzir; (b) quaisquer quantias que somos obrigados a pagar aos governos ou outras taxas ou autoridades fiscais nos países onde os direitos que nos concedeu são utilizados; (c) quaisquer despesas e custos que suportamos durante a prestação dos Serviços para si; e (d) quaisquer comissões, taxas e despesas cobradas ou deduzidas por terceiros, incluindo subeditoras e entidades coletivas de gestão. É responsável por calcular e fazer a contabilidade do IVA e de outras taxas que podem ser pagas por si.
10.2. No prazo de 30 dias após o final de cada Período Contabilístico durante a Vigência e o Período da Coleção iremos: (a)] enviar-lhe uma declaração das royalties através de e-mail ou tornar disponível a sua declaração de royalties mais recente através do seu Painel; e (b)] pagar-lhe uma quantia igual ao seu saldo da sua conta de royalties (‘Royalties’) desde que tenha mais de 25 GBP no saldo da sua conta de royalties (para os fins desta cláusula, o saldo da sua conta de royalties inclui as royalties que lhe são devidos respeitantes quer aos serviços de distribuição quer aos serviços de administração da publicação da música que nós ou os nossos parceiros lhe fornecem). O nosso ‘Período Contabilístico’ [inicia no primeiro dia de cada mês civil e termina no último dia de cada mês civil]. Iremos pagar-lhe os seus Royalties através do seu meio de pagamento preferido definido por si através da sua conta de tempos a tempos. Assim que lhe tivermos pago os Royalties, iremos repor o saldo da sua conta de royalties para 0 GBP. Se tiver menos do que 25 GBP no saldo da sua conta de royalties, não lhe iremos pagar nenhum Royalties, mas iremos transportar o saldo da sua conta de royalties para o próximo Período Contabilístico.
10.3. Compreende que a sua participação da Receita Líquida será rateada para refletir a participação na propriedade ou o controle que tem nos Trabalhos. Também reconhece que cada co-compositor irá receber quaisquer pagamentos devidos em separado e que apenas lhe iremos pagar a sua participação identificada. No caso de existir algum litígio ou desacordo entre co-compositores em relação à participação na propriedade ou controle sobre um Trabalho, e na máxima extensão que nos for permitida pela lei, poderemos reter toda a receita até que esse litígio ou desacordo seja resolvido. Também compreende que as entidades de gestão coletivas vigentes têm os seus próprios procedimentos e políticas para tratarem litígios e desacordos entre co-compositores, o que lhes dá o direito de reter o pagamento das Royalties até haver uma resolução e que esses procedimentos e políticas podem afetar a nossa capacidade de receber royalties em seu nome.
10.4. Se recebermos Receita Líquida numa moeda que não GBP, iremos converter a soma recebida para GBP.
10.5. Cada declaração de royalties que lhe fornecermos ficará vinculada a si e não se poderá opor a ela após ter passado um ano da sua receção, a não ser que seja legalmente exigido de outra forma.
11. A sua responsabilidade legal
11.1. Confirma que:
11.1.1. tem o direito de participar neste Acordo, conceder-nos a Licença de Administração e de cumprir todas as suas obrigações neste Acordo;
11.1.2. tem pelo menos 18 anos de idade;
11.1.3. é o detentor ou tem o direito exclusivo de registar os Trabalhos connosco;
11.1.4. a nossa utilização dos direitos que nos concedeu ao abrigo da Licença de Administração não irá interferir com os direitos de mais ninguém – nomeadamente, não assinou nenhum acordo exclusivo de publicação, administração ou outro em relação aos Trabalhos que registou connosco;
11.1.5. os Trabalhos são originais, não foram copiados de alguém e não infringem os direitos de propriedade intelectual de ninguém;
11.1.6. na data em que entrar neste Acordo, não existem queixas ou litígios em relação ao Trabalhos e irá informar-nos imediatamente se tomar conhecimento de alguma queixa ou litígio relacionado com os Trabalhos;
11.1.7. toda a informação que nos fornecer acerca dos Trabalhos (incluindo toda a Informação do trabalho) é verdadeira, completa e rigorosa;
11.1.8. não utilizará os Serviços de nenhuma forma difamatória ou obscena e não introduzirá nenhum vírus ou outro código com o objetivo de interferir com os sistemas informáticos ou dados do nosso Website;
11.1.9. não fará ou permitirá que alguém faça algo que entre em conflito com a Licença de Administração;
11.1.10. os dados que utilizar quando define a sua conta estão corretos e irá atualizar esses dados se eles alterarem; e
11.1.11. os trabalhos não quebram nem irão quebrar nenhuma lei ou regulamento que se aplique a si ou aos Trabalhos e não irá utilizar os Serviços de nenhuma forma ilegal ou fraudulenta.
11.2. Podemos parar de administrar os seus Trabalhos ou, se necessário, suspender ou impedir o seu acesso aos Serviços se acreditarmos que alguma das confirmações que forneceu acima não são verdadeiras.
12. Reivindicações legais contra nós
Tanto quanto a lei permita, deve compensar-nos totalmente por alguma perda, estrago, custo, responsabilidade ou despesa (incluindo qualquer custo profissional ou jurídico) que suportemos relativamente a alguma queixa legal feita contra nós por alguma das suas confirmações na secção 11 acima serem falsas ou porque não cumpriu alguma das partes materiais deste Acordo (‘Queixa’). Iremos informá-lo de qualquer Queixa e (sem limitar as nossas outras soluções) podemos reter o pagamento de seus Royalties até à quantia reclamada por aquela Queixa. Se legalmente formos obrigados a pagar uma quantia de dinheiro a alguém como resultado dessa Queixa, podemos (sem limitar as nossas outras soluções) manter uma quantia igual àquela soma das Royalties que de outra forma seríamos obrigados a lhe pagar ao abrigo deste Acordo.
12.1. Se infringir direitos de autor, podemos (sempre que adequado) suspender ou impedir o seu acesso aos Serviços ou cancelar este Acordo.
13. A nossa responsabilidade legal
13.1. Confirmamos que lhe iremos fornecer os Serviços;
13.1.1. conforme a legislação aplicável;
13.1.2. de forma atempada e profissional; e
13.1.3. utilizando a técnica e o cuidado aceitável de um administrador de publicação de música competente.
13.2. Tanto quanto a lei permite, não somos responsáveis por:
13.2.1. perdas, danos, custos ou despesas que não forem causados por falhas nossas no cumprimento deste Acordo;
13.2.2. quaisquer perdas ou danos indiretos ou consequentes, o que significa uma perda sofrida por si que é um efeito colateral da perda ou dano principal (por exemplo, a perda de lucros) e onde não podíamos ter antecipado o surgimento desse tipo de perda quando entrou neste Acordo; ou
13.2.3. qualquer prejuízo, perda ou dano sofrido por si ou por outra pessoa qualquer no caso de os Serviços serem interrompidos, suspensos ou não fornecidos a si, ou se nós não cumprirmos este Acordo, devido a situações que não conseguimos controlar (por exemplo, falhas ou atrasos nas redes de comunicações de terceiros, atos de terrorismo, ou falhas de energia).
13.3. Compreende e aceita que o seu acesso ao nosso Website depende da conectividade sobre redes de comunicações e instalações que nós não controlamos e que pode sentir limitações, atrasos e outros problemas quando utiliza o nosso Website devido à sua utilização dessas redes e instalações. Não somos responsáveis por quaisquer problemas que lhe forem causados devido à sua utilização dessas redes e instalações.
14. Limites da nossa responsabilidade
14.1. Nada neste Acordo recusa ou limita a responsabilidade por morte ou lesões corporais causadas por negligência, fraude ou deturpações fraudulentas, ou quaisquer outras perdas e danos que não podem ser negados ao abrigo da legislação aplicável
14.2. Compreende e concorda que:
14.2.1. os Serviços são-lhe fornecidos na forma “como são”;
14.2.2. a nossa responsabilidade total em relação a quaisquer falhas ou perdas decorrentes de, ou com ligação a este Acordo, é limitada à soma das Taxas pagas por si a nós e à Receita Líquida retida por nós, ao abrigo da secção 10.1 acima, no Período de Subscrição anterior; e
14.2.3. não somos responsáveis no que respeita a quaisquer infrações aos direitos de propriedade intelectual decorrentes da sua quebra deste acordo ou da sua utilização dos Serviços em conjunto com quaisquer aplicações, conteúdo ou serviços prestados por si ou por terceiros.
15. Privacidade
Para obter informações acerca da forma como tratamos dados pessoais, veja a nossa política de privacidade.
16. Cancelamento
16.1. Não pode cancelar a Vigência deste Acordo por sua conveniência durante o seu primeiro Período de Subscrição
16.2. Para impedir que este Acordo renove automaticamente no final do seu primeiro Período de Subscrição deve notificar-nos por escrito no mínimo 3 meses antes do final do seu primeiro Período de Subscrição (este período de notificação é o ‘Período de Notificação para Não Renovação’).
16.3. Pode cancelar a Vigência deste Acordo em qualquer momento após o final do seu primeiro Período de Subscrição notificando-nos por escrito com uma antecedência de no mínimo 3 meses (este período de notificação é o ‘Período de Notificação para Cancelamento’).
16.4. O cancelamento irá entrar em vigor no final do último dia do seu Período de Notificação para Não Renovação ou Período de Notificação para Cancelamento (conforme o caso).
16.5. Não pode registar nenhum Trabalho connosco durante o seu Período de Notificação para Não Renovação ou Período de Notificação para Cancelamento
16.6. Podemos suspender ou parar de fornecer os Serviços ou cancelar de forma imediata este Acordo por e-mail se: (a) não pagar taxas quando elas forem devidas; (b) acreditarmos bastante que alguma das confirmações que forneceu na secção 11 acima são ou podem ser falsas ou que quebrou os termos deste Acordo; (c) não sermos capazes de administrar de forma eficaz os Trabalhos; ou (d) paremos de fornecer os Trabalhos em conjunto.
16.7. O cancelamento deste Acordo por si ou por nós não irá afetar o nosso direito de continuar a receber receitas durante a duração do Período da Coleção conforme as regras e regulamentos de qualquer entidade de gestão coletiva com quem trabalhamos.
17. Após o Cancelamento
17.1. Se nos dever algumas Taxas na altura do cancelamento, podemos retirá-las do seu saldo da conta de royalties. Desde que tenha mais de 25 GBP no saldo da sua conta de royalties, iremos fazer-lhe um pagamento final das Royalties de acordo com a secção 10.2 acima assim que o Período da Coleção acabe. A seu pedido, também iremos reembolsar uma quantia proporcional de quaisquer Taxas que tenha pago com base no número de meses em falta no seu Período de Subscrição.
17.2. Após o cancelamento, podemos apagar quaisquer dados que nos tenha submetido ou fornecido através dos Serviços, exceto aqueles que a lei afirme que temos de guardar.
17.3. Após o cancelamento da Vigência (e do Período da Coleção, quando aplicável), é sua responsabilidade atualizar todos os terceiros necessários (incluindo as entidades de Gestão coletiva e os órgãos de licenciamento aplicáveis) e compreende que: (a) não somos responsáveis se esses terceiros nos continuarem a pagar pela utilização dos seus Trabalhos após a Vigência (e Período da Coleção); e (b) podemos continuar a aplicar as nossas taxas em relação a qualquer receita que recebamos e pagar-lhe a sua participação da Receita Líquida remanescente de acordo com os termos deste Acordo. Tanto quanto seja permitido pela legislação aplicável, podemos, com o nosso critério, deduzir de quaisquer quantias que lhe paguemos uma soma equivalente à nossa Taxa de subscrição ao abrigo da cláusula 17.3(b) acima, para nos compensar por este trabalho administrativo adicional.
17.4. Compreende e aceita que a duração das licenças para utilização dos Trabalhos em que nós ou os nossos parceiros entremos durante a Vigência pode continuar após a Vigência (e em alguns casos para sempre) e que nos dá permissão para entrar nessas licenças em seu nome.
18. Reclamações, divergências e reivindicações
18.1. Pode reclamar ou submeter a sua opinião acerca dos Serviços contactando-nos através do endereço support@dittomusic.com.
18.2. As leis de Inglaterra e do País de Gales irão aplicar-se a qualquer desacordo ou queixa relacionados com este Acordo e os tribunais em Londres, Inglaterra, serão os únicos tribunais autorizados a resolver o desacordo ou queixa.
19. Your Account
A sua conta é da sua responsabilidade. Garanta que cria uma senha forte, nunca a partilhe com ninguém e mantenha os dados da sua conta seguros. Não deve comprar, vender ou arrendar a sua conta Ditto. Se apagarmos ou suspendermos a sua conta (por exemplo, porque registou Trabalhos que não detém ou controla), não deve criar outra conta sem a nossa autorização expressa. Quaisquer cobranças de internet, telemóvel ou dados em roaming em que incorra quando utiliza os Serviços são da sua responsabilidade.
20. Direitos de autor e propriedade intelectual
20.1. Neste Acordo, entendem-se por ‘direitos de propriedade intelectual’ todos os direitos de propriedade intelectual de qualquer tipo que existem agora ou irão existir no futuro em qualquer lugar do mundo, incluindo: (i) direitos de autor; (ii) marcas registadas, nomes de empresas, logótipos, projetos, nomes de domínios de internet; (iii) todos os direitos relativos à proteção do software do computador (quer na forma de código-fonte quer na forma de código objeto); (iv) todos os direitos relativos à proteção do negócio e segredos de negociação, conhecimento e informação confidencial; e (vi) todos os direitos a obter renovações, ou outras extensões de proteção legal em relação a esses direitos.
20.2. Com exceção da Licença de Administração que nos concede na secção 8 acima, você (ou qualquer outra pessoa que lhe deu permissão para registar os Trabalhos em seu nome) detém e irá manter todos os direitos de propriedade intelectual nos Trabalhos que regista através dos Serviços.
20.3. Nós (ou os nossos parceiros ou entidades licenciadoras) detemos e iremos manter todos os direitos de propriedade intelectual nos Serviços.
20.4. Com exceção da Licença de Administração, nenhum direito de propriedade intelectual são transferidos ou licenciados neste Acordo.
21. Outros termos legais importantes
21.1. Tanto quanto for permitido por lei, podemos transferir ou conceder licenças dos nossos direitos e obrigações ao abrigo deste Acordo para qualquer empresa, organização ou pessoa. Você não pode transferir ou conceder licenças dos seus direitos e obrigações ao abrigo deste Acordo para nenhuma empresa, organização ou pessoa.
21.2. Se não cumprir este Acordo e nós não agirmos contra si, ou nos demorarmos a fazê-lo, isso não significa que desistimos dos nossos direitos relativamente a si e (sujeito a períodos de limitações estatutárias) ainda temos direito a fazer cumprir os nossos direitos e recursos contra si em relação a essa falha no cumprimento.
21.3. Aprovamos este Acordo como contratantes independentes e nada neste Acordo cria uma sociedade, uma parceria ou um contrato de trabalho entre ambos ou com terceiros.
21.4. Se alguma cláusula ou parte de alguma cláusula deste Acordo é ou vier a ser inválida, ilegal ou inexequível, será considerada excluída deste Acordo.
21.5. Nenhuma outra pessoa que não você ou nós (incluindo qualquer empregado, executivo, agente, representante ou subcontratado seu ou nosso) tem o direito (ao abrigo da Lei de Contratos [Direitos de Terceiros] de 1999 ou de outra forma) de impor alguma cláusula a este Acordo sem o seu e o nosso consentimento escrito.