Termos & Condições Da Administração Editorial Para Coautores Da Ditto Music

1. Quem somos

Nós somos Ditto Music Publishing Ltd (com o nome comercial Ditto Music Publishing) e estamos sediados em 29-31 Parliament Street, Liverpool, L8 5RN, com o nº de empresa 12695062 (“nós”/”nosso”). Fornecemos serviços administrativos de edição musical a autores e compositores de obras musicais através da nossa página web e aplicações (“Página Web”), e também através de ferramentas, software e conteúdos relacionados (juntos, os “Serviços”).

Atualmente, os nossos Serviços de administração editorial principais apenas estão disponíveis para clientes efetivos dos serviços de distribuição da Ditto que se tenham inscrito e que paguem uma subscrição administrativa (estes clientes sendo os “Autores Subscritores”).

Como parte dos Serviços, os Autores Subscritores podem registar através da nossa Página Web composições musicais (ou a participação numa composição musical) que lhes pertençam ou que controlem (“Trabalhos”), e nomeiam-nos para administrar e recolher exclusivamente os lucros relacionados com esses Trabalhos.

Um Autor Subscritor identificou-o como proprietário ou detentor do controle de uma participação num ou em vários dos seus trabalhos registados connosco no âmbito dos Serviços. O Autor Subscritor enviou-nos a participação percentual que lhe pertence ou que está sob o seu controle nos Trabalhos e, na nossa Página Web, ser-lhe-á pedido que aceite a participação percentual aplicável em cada um desses Trabalhos.

Uma vez tenha aprovado a participação percentual, terá de responder se pretende que nós cobremos em seu nome a participação que lhe corresponde nesses Trabalhos. A parte ou a participação nos Trabalhos que lhe pertence ou que está sob o seu controle, que foi aprovada na nossa Página Web e de cuja cobrança nos responsabilizou é referida como a “ Sua Participação”.

Nada o obriga a recorrer a nós para reclamarmos a sua participação em qualquer Trabalho, no entanto, caso o decida fazer estará a designar-nos para administrar e recolher exclusivamente os lucros relacionados com a Sua Participação nesses Trabalhos segundo os termos deste Acordo.

2. Este é um acordo legal

Estes Termos & Condições Da Administração Editorial Para Coautores Da Ditto Music (este “Acordo”) estabelecem um acordo legal entre si (“você”/”seu”/”o Coautor”) e a nossa empresa, tornando-nos responsáveis pelo controle do seu uso dos Serviços e pela gestão da Sua Participação nos Trabalhos. Deverá rever este Acordo antes de usar os Serviços. Quando o solicitemos, ao marcar a casa que está ao lado deste Acordo estará a aceitar este Acordo. Entra neste acordo na qualidade de compositor/autor profissional para a exploração da sua Participação nos Trabalhos. Compreende que, ao solicitar que nos responsabilizemos pela recolha da Sua Participação nos Trabalhos, nos está a conceder certos direitos exclusivos – aconselhamos que obtenha assessoria legal antes de entrar neste Acordo.

3. Alterações

3.1. Podemos ocasionalmente fazer alterações e adicionar melhorias nos Serviços (como introduzir novas funcionalidades), no entanto iremos notificá-lo sempre com antecedência cada vez que ocorra alguma alteração significativa, seja através de um e-mail ou de um aviso destacado na nossa Página Web.

3.2. Podemos ocasionalmente fazer alterações neste Acordo para garantir, por exemplo, o cumprimento de novas leis e regulamentos que possam surgir. Estas alterações passarão a ser efetivas 30 dias após fazermos a atualização do Acordo na nossa Página Web.

3.3. Sempre que ocorra alguma alteração neste Acordo que venha a ter um impacto significativo nos seus direitos ou responsabilidades, ou nas nossas obrigações ao abrigo deste acordo, iremos notificá-lo com antecedência através de um e-mail ou de um aviso destacado na nossa Página Web. Estas alterações terão efeito automaticamente 30 dias após ter sido notificado, considerando-se que, caso não deseje aceitar tais alterações, então deverá informar-nos desse fato escrevendo uma carta para a morada acima referida com pelo menos 7 dias de antecedência à data em que a alteração se tornará efetiva, altura na qual poderemos optar à nossa descrição por: (i) continuar com o acordo sem que lhe sejam aplicadas as alterações; ou (ii) cancelar o Acordo enviando uma notificação com não menos de 7 dias de antecedência.

4. Quem pode usar os Serviços

4.1. Atualmente, tem de ser o coautor de um Trabalho distribuído pela Ditto Music para poder registar-se como coautor e fazer uso dos Serviços. Apenas poderá usar os Serviços caso: (i) não esteja afiliado a nenhuma organização coletiva de gestão editorial de música; ou (ii) esteja afiliado à PRS no âmbito da Música ou a qualquer outra organização coletiva de gestão editorial de música aprovada por nós através da publicação dessa mesma aprovação na nossa Página Web ( uma ‘EGC Aprovada’). De forma a aumentar as possibilidades de receber os direitos de atuação a nível internacional e de receber diretamente a designada “participação de autor” nesses direitos, deverá considerar a possibilidade de se tornar um autor membro de uma EGC Aprovada - por favor obtenha assessoria legal independente antes de o fazer.

4.2. Os coautores não podem registar novos trabalhos em seu próprio nome e só podem reclamar participações em Trabalhos registados por Autores Subscritores quando forem designados para o fazerem.

4.3. No futuro, podemos tornar os Serviços disponíveis para uma variedade mais ampla de autores e/ou permitir que Coautores atualizem as suas contas de modo a tornarem-se Autores Subscritores, e iremos anunciar estas alterações através da nossa Página Web.

5. Os Serviços

5.1. Durante o Termo, e sempre que o Período de Recolha seja aplicável, nós iremos (e dar-nos-á o seu consentimento para):

5.1.1. registar os trabalhos em seu nome, do Autor Subscritor e de quaisquer outros coautores nas organizações de gestão de recolhas relevantes e com as quais trabalhamos;

5.1.2. usar os nossos esforços razoáveis para administrar e recolher todos os rendimentos gerados pela exploração da Sua Participação nos Trabalhos. O direito a esta recolha deverá permanecer ao longo de toda a duração do Período de Recolha; e

5.1.3. apresentar-lhe informações de acordo com a secção 9 que está mais abaixo.

6. Duração

6.1. Este Acordo inicia-se no dia em que o aceita e é válido até que se cumpra um ano após essa data. Depois do primeiro ano, este Acordo renova-se e estende-se automaticamente ao longo de períodos adicionais com a duração de um ano, a não ser que você ou nós o demos por cancelado de acordo com a secção 15 que está mais abaixo. Cada ano deste acordo representa um “Período Administrativo” e a duração total deste acordo é designada como o “Termo”.

6.2. Uma vez alcançado o Termo deste Acordo, podemos continuar a administrar e recolher exclusivamente todos os rendimentos decorrentes da exploração dos Trabalhos (no que concerne à Sua Participação apenas) que foram ganhos durante ou antes do Termo ao longo de um ano adicional após a conclusão do Termo (o “Período de Recolha”).

7. As suas responsabilidades

7.1. Poderá ser-lhe pedido na nossa Página Web que nos forneça dados relevantes acerca de um Trabalho, o que pode incluir o nome do Trabalho, a identidade de algum dos coautores, a percentagem da participação no Trabalho que lhe pertence ou da qual tem o controle, e outras informações que nos ajudem a fornecer os Serviços (“Informação do Trabalho”). A Informação do Trabalho fornecida por si deve estar correta e completa. Se não fornecer uma Informação do Trabalho correta e completa, poderemos não estar aptos a proporcionar os Serviços relativos à Sua Participação nesse Trabalho.

7.2. Caso o solicitemos, deverá fornecer, assinar e enviar rapidamente os documentos que julguemos razoavelmente necessários (ou que possam ser solicitados pelas organizações de gestão coletiva relevantes): (a) para confirmar que tem os direitos legais necessários para nos conceder a Licença de Administração; ou (b) para que possamos fornecer os Serviços de maneira adequada. Isto pode incluir a assinatura de procurações, instruções de auto faturamento e cartas de direção. Está ciente de que não poderemos proporcionar-lhe os Serviços a não ser e até que nos entregue estes documentos. Também está de acordo que podemos fornecer uma cópia deste Acordo a qualquer organização de gestão coletiva como prova da nossa nomeação como administradores da Sua Participação nos Trabalhos.

8. Direitos que nos concede

8.1. De modo a autorizar-nos a proporcionar-lhe os Serviços, deverá conceder-nos a licença exclusiva e global do Termo deste Acordo para, e para autorizar outros a:

8.1.1. usar, reproduzir, distribuir, mostrar, comunicar ao público (incluindo através da disponibilização), executar publicamente, exibir, difundir ou transmitir os Trabalhos através de todos os modos e meios de comunicação atuais e futuros;

8.1.2. adaptar, traduzir, imprimir, publicar e criar obras derivadas dos Trabalhos através de todos os modos e meios de comunicação atuais e futuros;

8.1.3. conceder a terceiros os designados grandes e pequenos direitos de execução relativos aos Trabalhos;

8.1.4. sincronizar os Trabalhos em relação cronometrada com imagens em movimento (por exemplo, incorporando o Trabalho na banda Sonora de um jogo de vídeo, anúncio, filme ou série de televisão) (“Direitos de Sincronização”);

8.1.5. usar e explorar de outro modo todos os restantes direitos concedidos aos autores pelas leis que protegem os direitos de autor em qualquer parte do mundo, nos e para os Trabalhos; e

8.1.6. usar, reproduzir e exibir através dos Serviços os seus logótipos, marcas registadas, nome (e nome profissional) e imagem para o identificar como o proprietário ou detentor do controle dos, autor dos, ou colaborador dos Trabalhos.

8.2. As licenças concedidas na secção 8.1 são concedidas de acordo com a medida da Sua Participação em tais Trabalhos e são referidas no conjunto como “Licença de Administração”.

8.3. Na medida do que está permitido por lei, você abdica e concorda em não usar contra nós ou contra algum dos nossos parceiros qualquer direito moral, direito de privacidade, publicidade ou direitos similares ao abrigo de outras leis relacionadas com os Trabalhos.

8.4. No caso da Sua Participação nesses Trabalhos que são inicialmente registados conosco enquanto é sócio de uma EGC Aprovada, então a Licença de Administração para a Sua Participação nesses Trabalhos estará sujeita aos direitos que concedeu à EGC Aprovada e terá o direito de recolher a quota de autor aplicável em todos os rendimentos recebidos pelos direitos de execução da Sua Participação nesses Trabalhos diretamente a partir dessa EGC Aprovada. Se não é membro de uma organização de gestão coletiva, então você reconhece e aceita que (sujeito às normas da organização ou das organizações de gestão coletiva aplicáveis) poderemos receber 100% do valor dos direitos de execução pela Sua Participação nos Trabalhos.

8.5. Durante o Termo, deverá notificar-nos com pelo menos 10 dias de antecedência antes de que ocorra qualquer modificação no estado da sua assinatura com uma organização de gestão coletiva, incluindo qualquer retirada de direitos, alterações no alcance territorial ou união a novas organizações de gestão coletiva. Podemos terminar este Acordo mediante uma notificação que lhe será enviada em qualquer altura depois de tomarmos conhecimento de tal mudança ou proposição de mudança nos casos em que consideremos razoavelmente que essa alteração será incompatível com os Serviços. Em alternativa, sem limitar os nossos direitos à Sua Participação nos trabalhos registados conosco antes de tal alteração, podemos recusar-nos a representá-lo na reclamação de novos Trabalhos depois de tomarmos conhecimento de tal alteração ou proposta de alteração.

8.6. É responsável por assegurar que o seu uso dos Serviços é compatível com qualquer contrato que possa ter com outra empresa.

9. As nossas tarifas e como lhe pagamos

9.1. Iremos transferir para a sua conta de royalties um valor correspondente a 90% de todo o Rendimento Líquido (exceto nos casos em que o Rendimento Líquido provenha do uso de Direitos de Sincronização, onde o valor transferido para a sua conta de royalties corresponderá a 80% desse mesmo Rendimento Líquido). Iremos reter o valor restante do Rendimento Líquido como uma tarifa pelos Serviços que lhe prestamos. “Rendimento Líquido” significa todos os rendimentos recebidos por nós (ou transferidos mediante um adiantamento previamente recebido por nós) dentro do Reino Unido que são diretamente atribuíveis ao uso dos direitos que nos concede através da Licença de Administração menos: (a) qualquer taxa aplicável cuja dedução ou pagamento nos seja exigido; (b) qualquer quantia que nos seja exigida pelos governos ou outras autoridades fiscais e financeiras dos países onde os direitos que nos concede são usados; (c) qualquer despesa ou gasto contraído razoavelmente por nós durante a prestação que lhe fazemos dos nossos Serviços; e qualquer comissão, tarifa ou despesa cobrada ou deduzida por terceiras partes, incluindo sub-editores e organizações coletivas de gestão. Você é responsável pelo cálculo e pela declaração do IVA assim como de outros impostos cujo pagamento lhe possa ser exigido.

9.2. Num prazo de [30 dias] após o final de cada Período Contabilístico no decorrer do Termo e do Período de Recolha nós iremos: (a) enviar-lhe por e-mail uma declaração de royalties ou tornar a sua mais recente declaração de royalties disponível através do seu Painel de Controle; e (b) pagar-lhe uma quantia equivalente ao saldo de royalties da sua conta (“Royalties”) desde que tenha uma quantia superior a £25 no saldo de royalties da sua conta (para os efeitos desta cláusula, o saldo de royalties da sua conta inclui os royalties que lhe são devidos relativamente a todos os serviços que nós e os nossos parceiros lhe fornecemos). O nosso “Período Contabilístico” [inicia-se no primeiro dia de cada mês do calendário e termina no último dia de cada mês do calendário]. Pagar-lhe-emos os seus Royalties através do seu método de pagamento preferido e que é definido por si esporadicamente através da sua conta. Uma vez realizado o pagamento dos Royalties, iremos restaurar o valor do seu saldo em royalties para £0. Se tiver um valor inferior a £25 no saldo da sua conta de royalties nós não lhe pagaremos quaisquer Royalties, no entanto o saldo da sua conta de royalties será transferido para o próximo Período Contabilístico.

9.3. Compreende que a sua participação no Rendimento Líquido será rateada de forma a refletir a quota de propriedade ou de controle que detém sobre os Trabalhos. Também assume que cada coautor irá receber qualquer pagamento que lhe corresponda por separado e que apenas lhe pagaremos pelas suas participações identificadas. Caso exista alguma disputa ou divergência entre coautores em relação às suas quotas de propriedade ou de controle num Trabalho, então, na medida do que está permitido pela lei, poderemos reter todos os rendimentos até que essa disputa ou divergência esteja resolvida. Compreende além disso que as organizações de gestão coletiva aplicáveis têm os seus próprios processos e políticas para lidarem com disputas e divergências entre coautores, autorizando-os a reterem o pagamento de royalties até que se alcance uma solução, e que tais processos e políticas podem afetar a nossa capacidade para recolher royalties em seu nome.

9.4. Se recebermos um Rendimento Líquido que esteja numa divisa diferente de GBP, iremos converter o valor recebido para GBP.

9.5. Cada declaração de royalty que lhe fornecemos está vinculada a si e não poderá apresentar nenhuma objeção em relação a ela depois de passar um ano após a sua recepção, a não ser que a lei exija o contrário.

10. A sua responsabilidade legal

10.1. Você confirma que:

10.1.1. tem o direito de entrar neste Acordo, de conceder-nos a Licença de Administração e de cumprir com todas as suas obrigações neste Acordo;

10.1.2. tem pelo menos 18 anos de idade;

10.1.3. é o proprietário ou detém o direito exclusivo de registar conosco a Sua Participação nos Trabalhos;

10.1.4. o nosso uso dos direitos que nos concede ao abrigo da Licença de Administração não irá interferir com os direitos de mais ninguém – em particular, que não está inscrito numa editora exclusiva, administração ou ligado a outro acordo relacionado com a Sua Participação nos Trabalhos.

10.1.5. os Trabalhos são originais, não são copiados e não infringem os direitos à propriedade intelectual de ninguém;

10.1.6. no dia em que entra neste Acordo, não existem quaisquer reivindicações ou disputas relacionadas com os Trabalhos e irá informar-nos imediatamente caso tome conhecimento de alguma reivindicação ou disputa relacionada com os Trabalhos;

10.1.7. todas as informações que nos fornece sobre os Trabalhos (incluindo toda a Informação do Trabalho) são verdadeiras, completas e corretas;

10.1.8. não irá usar os Serviços de nenhuma forma difamatória ou obscena e não irá introduzir nenhum vírus ou código desenhado para interferir com os sistemas informáticos ou com os dados na nossa Página Web;

10.1.9. não fará nem permitirá que alguém faça algo que entre em conflito com a Licença de Administração;

10.1.10. os detalhes usados por si quando configurou a sua conta são corretos e irá atualizar esses detalhes caso eles mudem; e

10.1.11. os Trabalhos não infringem nem infringirão qualquer lei ou regulação aplicada a si ou aos Trabalhos e não usará os Serviços de nenhuma forma ilegal ou fraudulenta.

10.2. Podemos deixar de administrar a Sua Participação nos Trabalhos ou, sempre que seja apropriado, suspender ou interromper o seu acesso aos Serviços caso acreditemos razoavelmente que alguma das confirmações que estão acima e que foram fornecidas por si não seja verdadeira.

11. Reclamações legais contra nós

Na medida do que está permitido por lei, deverá compensar-nos totalmente por qualquer perda, dano, custo, responsabilidade ou despesa (incluindo qualquer gasto legal ou profissional) que possamos sofrer com relação a qualquer ação judicial interposta contra nós porque alguma das suas confirmações na secção nº 10 não era verdadeira ou porque não cumpriu com alguma parte material deste Acordo (“Reclamação”). Iremos informá-lo de qualquer Reclamação e (sem limitar as nossas outras soluções) podemos reter-lhe o pagamento de Direitos até que seja alcançada a totalidade dos valores solicitados através dessa Reclamação. Se formos legalmente obrigados a pagar uma determinada quantia de dinheiro a qualquer outra pessoa como resultado dessa Reclamação, podemos (sem limitar as nossas outras soluções) reter uma quantia equivalente a essa soma e que, de outra forma, seríamos obrigados a pagar-lhe ao abrigo deste Acordo.

11.1. Se infringir os direitos de autor, nós podemos (sempre que for apropriado) suspender ou interromper o seu acesso aos Serviços, ou terminar este Acordo.

12. A nossa responsabilidade legal

12.1. Confirmamos que lhe iremos prestar os Serviços:

12.1.1. de acordo com as leis aplicáveis;

12.1.2. de forma atempada e profissional; e

12.1.3. usando as capacidades e os cuidados razoáveis de um administrador de edição musical competente.

12.2. Na medida do que a lei nos permite, nós não somos responsáveis por:

12.2.1. perdas, danos, despesas ou custos que não foram originados pelo nosso incumprimento deste Acordo;

12.2.2. qualquer perda direta ou consequente que represente uma perda sofrida por si enquanto efeito colateral de uma perda ou dano maior (por exemplo, a perda de lucros) e nos casos em que não foi possível identificar a aproximação desse tipo de perdas quando entrou neste Acordo; ou

12.2.3. qualquer prejuízo, perda ou dano sofrido por si ou por qualquer outra pessoa caso os Serviços tenham sido interrompidos, suspendidos ou não lhe tenham sido prestados, ou nos casos em que não foi possível cumprir este Acordo devido a situações que estão fora do nosso controle (por exemplo, falhas ou atrasos nas redes de comunicação de terceiros, atos de terrorismo e cortes de energia).

12.3. Compreende e aceita que o seu acesso à nossa Página Web depende da conectividade a redes de comunicação e instalações cujo controle não está em nosso poder e que poderá encontrar limitações, atrasos e outros problemas quando estiver a utilizar a nossa Página Web devido a essas redes e instalações. Não somos responsáveis por qualquer problema que possa decorrer pelo uso destas redes e instalações.

13. Limitation of our responsibility

13.1. Nada neste Acordo nega ou limita as responsabilidades em caso de morte ou de ferimentos pessoais provocados por negligência, fraude ou falsas declarações, ou em qualquer outro tipo de perda ou dano que não possa ser negado ou limitado ao abrigo da lei aplicável.

13.2. Compreende e concorda que:

13.2.1. os Serviços são fornecidos tal como se apresentam;

13.2.2. a nossa responsabilidade total em relação a infrações ou perdas decorrentes de ou relacionadas com este Acordo está limitada às Receitas Líquidas retidas por nós ao abrigo da secção 9.1 durante o Período Administrativo precedente; e

13.2.3. ão somos responsáveis pela infração dos direitos de propriedade intelectual provocada pelo seu incumprimento deste Acordo ou pelo seu uso dos Serviços juntamente com qualquer outra aplicação, conteúdo ou serviço fornecido por si ou por qualquer terceira parte.

14. Privacy

Para obter informações sobre a forma como processamos os dados pessoais, por favor consulte a nossa política de privacidade.

15. Terminação

15.1. Pode optar por não terminar o Termo deste Acordo por motivos de conveniência durante o seu primeiro Período Administrativo.

15.2. Para impedir que este Acordo se renove automaticamente no final do seu primeiro Período Administrativo, deverá notificar-nos por escrito com pelo menos 3 meses de antecedência até à conclusão do seu primeiro Período Administrativo (este período de notificação corresponde ao “Período de Notificação para a Não-Renovação”).

15.3. Pode optar por terminar o Termo deste Acordo em qualquer momento depois do final do seu primeiro Período Administrativo notificando-nos por escrito com pelo menos 3 meses de antecedência (este período de notificação corresponde ao “Período de Notificação das Terminações”).

15.4. A Terminação passará a ser efetiva no final do último dia do seu Período para a Notificação da Não-Renovação ou do Período de Notificação da Terminação (quando aplicável).

15.5. Não poderá reclamar a sua participação em Trabalhos registados conosco durante o seu Período para a Notificação da Não-Renovação ou Período de Notificação da Terminação.

15.6. Podemos suspender ou deixar de fornecer os Serviços, ou terminar imediatamente este Acordo através de um e-mail caso: (a) acreditemos razoavelmente que alguma das confirmações que nos forneceu é falsa ou que tenha incumprido os termos deste Acordo; (b) não estejamos aptos para administrar eficazmente os Trabalhos; ou (c) deixemos de prestar totalmente os Serviços.

15.7. Também podemos terminar imediatamente este Acordo através de um e-mail caso algum dos Autores Subscritores que o tenham identificado como coautor de Trabalhos termine, ou nos informe das suas intenções de terminar, a subscrição ou qualquer outro tipo de acordo que tenha connosco.

15.8. A Terminação deste Acordo levada a cabo por si ou por nós não afeta o nosso direito de continuar a recolher rendimentos ao longo da duração do Período de Recolha, conforme as normas e as regulações de qualquer organização de gestão coletiva com a qual trabalhemos.

16. Após Terminação

16.1. Enquanto o saldo em Royalties da sua conta permanecer acima de £25, iremos fazer-lhe um pagamento final de Royalties de acordo com o disposto na secção 9.2 uma vez termine o Período de Recolha.

16.2. Após a terminação, é possível que eliminemos alguma da informação que nos tenha enviado ou fornecido através dos Serviços, exceto nos casos em que a lei nos obrigue a mantê-la.

16.3. Após a terminação do Termo (e do Período de Recolha, conforme o caso), é da sua responsabilidade atualizar todas as terceiras partes relevantes (incluindo organizações de gestão coletiva aplicáveis e agências licenciadoras) e compreende que: (a) não somos responsáveis caso alguma dessas terceiras partes continue a pagar-nos em relação à sua Participação pelo uso dos Trabalhos após o Termo (e após o Período de Recolha); e (b) é possível que continuemos a aplicar as nossas tarifas relativamente a qualquer um destes rendimentos recebidos por nós e a fazer pagamentos em seu nome pela participação restante no Rendimento Líquido, de acordo com os termos deste Acordo.

16.4. Compreende e concorda que a duração das licenças para o uso dos Trabalhos em que nós ou os nossos parceiros entramos durante o Termo pode prolongar-se após o Termo (em alguns casos indefinidamente) e autoriza-nos a entrar nessas licenças em seu nome no âmbito da Sua Participação.

17. Queixas, divergências e reclamações

17.1. Pode apresentar uma reclamação ou enviar-nos a sua opinião relativamente aos Serviços escrevendo para support@dittomusic.com.

17.2. As leis de Inglaterra e de Gales irão aplicar-se em qualquer divergência ou reclamação que esteja relacionada com este Acordo, e os tribunais de Londres, Inglaterra, serão os únicos que estão autorizados a resolver estas divergências ou reclamações.

18. A sua Conta

Você é o responsável pela sua conta. Por favor assegure-se de que cria uma senha de acesso forte, de que nunca a partilha com ninguém e de que mantém os dados da sua conta seguros. Não está autorizado a comprar, vender ou alugar a sua conta Ditto. Se eliminarmos ou suspendermos a sua conta (porque registou Trabalhos que não lhe pertencem ou que não controla, por exemplo), não poderá criar uma conta nova sem ter a nossa expressa autorização. Qualquer gasto de internet, telemóvel ou roaming de dados decorrente do uso dos Serviços é da sua inteira responsabilidade.

19. Direitos de autor e propriedade intelectual

19.1. Neste Acordo, “propriedade intelectual” refere-se a todos os direitos de propriedade intelectual de qualquer tipo que existam agora e que existirão no futuro em qualquer parte do mundo, incluindo: (i) direitos de autor; (ii) marcas registadas, nomes de empresa, logótipos, desenhos, nomes de domínios da internet; (iii) todos os direitos relacionados com a proteção do software do computador (tanto do código fonte como do código do objeto); (iv) todos os direitos relacionados com a proteção dos negócios e de segredos comerciais, experiência e informações confidenciais; e (v) todos os direitos de obter renovações ou qualquer outro tipo de extensões à proteção legal relativamente a estes direitos.

19.2. Com exceção da Licença de Administração que nos foi concedida por si na secção 8, você (ou qualquer outra pessoa que lhe tenha dado autorização para registar a Sua Participação nos Trabalhos em seu nome) é e continuará a ser o detentor dos direitos de propriedade intelectual nos Trabalhos (no que concerne à Sua Participação).

19.3. Nós (ou os nossos parceiros ou licenciadores) somos e continuaremos a ser os proprietários de todos os direitos de propriedade intelectual nos Serviços.

19.4. Com exceção da Licença de Administração, nenhum direito de propriedade intelectual será transferido ou licenciado neste Acordo.

20. Outros termos legais importantes

20.1. Na medida do que está permitido pela lei, nós podemos transferir ou sublicenciar os nossos direitos e obrigações ao abrigo deste Acordo a qualquer empresa, organização ou pessoa. Você não está autorizado a transferir ou sublicenciar os seus direitos e obrigações ao abrigo deste Acordo a qualquer empresa, organização ou pessoa.

20.2. Caso não cumpra este acordo e nós não tomemos qualquer medida contra si, ou caso demoremos a fazê-lo, isto não significa que abdicamos dos direitos que temos sobre si e (sujeito a períodos de limitação estatutária) continuaremos a estar aptos para aplicar os nossos direitos e soluções contra si relativamente a esse incumprimento.

20.3. Nós entrámos neste Acordo exclusivamente como contratantes independentes e nada neste acordo poderá dar origem a uma sociedade, parceria ou contrato de trabalho entre nós e você ou entre alguma terceira parte.

20.4. Se alguma disposição ou parte de alguma disposição deste Acordo se tornar inválida, ilegal ou inaplicável, esta será considerada como eliminada deste Acordo.

20.5. Ninguém além de si ou além de nós (incluindo empregados, oficiais, agentes, representantes ou subcontratantes seus e nossos) tem o direito (ao abrigo da Lei dos Contratos [Direitos de Terceiras Parte] de 1999) de aplicar qualquer disposição deste Acordo sem ter antes recebido o seu e o nosso consentimento por escrito.